Entre no
nosso grupo!
WhatsApp
  RSS
  Whatsapp

Silvio assina decreto que institui ponto eletrônico para terceirizados

Medida visa, entre outras coisas, coibir irregularidades e evitar fraudes nos registros de jornada.

Silvio Mendes (Foto: Jailson Soares/Semcom)

O prefeito Silvio Mendes determinou nesta terça-feira (15) a obrigatoriedade do controle eletrônico da jornada de trabalho para todos os trabalhadores vinculados a contratos de terceirização de mão de obra nos órgãos municipais de Teresina. A determinação consta no decreto nº 27.926/2025, assinado pelo prefeito.

A medida representa um avanço no monitoramento e na transparência da prestação de serviços terceirizados no setor público municipal. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) será a responsável pela fiscalização.

Com o novo decreto, o ponto eletrônico passa a ser obrigatório tanto para contratos em vigor quanto para os que forem celebrados futuramente. O sistema deverá registrar entradas, saídas e intervalos dos colaboradores, garantindo rastreabilidade, segurança e integridade dos dados. O ponto eletrônico permitirá também o acompanhamento em tempo real das informações de frequência pelos órgãos da administração pública.

Segundo o decreto, em situações excepcionais de inviabilidade técnica ou operacional, poderá ser adotado um sistema alternativo de controle manual, desde que previamente autorizado pela Secretaria de Administração.

Marcos Elvas, secretário municipal de Administração (Foto: Jailson Soares/Semcom)

“A Sema vai coordenar e fiscalizar a adoção do ponto eletrônico em todos os órgãos contratantes, acompanhando os dados de frequência dos terceirizados e exigindo relatórios periódicos. Essa medida reforça nosso compromisso com a eficiência da gestão pública e com o uso correto dos recursos municipais”, afirmou o secretário Marcos Elvas.

A iniciativa visa, ainda, coibir possíveis irregularidades, como fraudes nos registros de jornada, e promover melhores condições de trabalho, produtividade e conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Implantação

As empresas terceirizadas serão responsáveis pela instalação, operação e manutenção do ponto eletrônico, enquanto o acompanhamento da assiduidade ficará a cargo do fiscal do contrato em cada órgão público. O prazo para implantação do sistema é de até 60 dias, contados a partir da publicação do decreto.

Mais de Geral